“Dispõe a despeito da proibição de aplicação de
descontos e anistias fiscais a empresas que
promoverem ou que de algum modo contribuam
para a realização de festas ou eventos
clandestinos, desrespeitando as medidas para a
contenção dos casos de COVID-19.”
O presente Projeto de Lei pretende punir administrativamente, com a suspensão de descontos e deduções fiscais em face de empresas, pessoas jurídicas de direito privado, que promoverem festas e eventos clandestinos, ou que contribuam de alguma maneira para sua realização, e que dos quais decorram aglomerações de pessoas durante período de Emergência Internacional ocasionada em decorrência do COVID-19. Tais eventos, apesar de proibidos, continuam acontecendo e desafiando a fiscalização e as medidas
sanitárias da cidade de Manaus, colocando milhares de pessoas em risco. Como vastamente noticiado pela imprensa, temos um alto índice de contágio de Coronavírus especialmente em festas, eventos e encontros, com ou sem fins lucrativos, que promovem verdadeiras aglomerações, principalmente entre os jovens. Desejamos com as medidas propostas frear aqueles que desafiam a lei e as medidas de isolamento social, dando resposta efetiva a desejo da grande maioria da sociedade
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